DOM DANIEL CEREJEIRA CARDEAL ÁGUEDA
À mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica,
Cardeal-Bispo de Palestrina,
Prefeito do Dicastério para os Seminários.
DIRETRIZES PARA OS SEMINÁRIOS
O Dicastério para os Seminários, por meio deste documento, estabelece diretrizes fundamentais para a integração de novos seminaristas, sua subsequente formação e ordenação. Há tempos, tem-se observado uma carência de atenção na recepção e acompanhamento dos novos vocacionados.
Com efeito, a gestão do Dicastério para os Seminários nem sempre se ocupa adequadamente do tratamento espiritual dos seminaristas. Assim, em resposta a essa necessidade, são estabelecidas as seguintes diretrizes gerais para o funcionamento dos seminários.
Com efeito, a gestão do Dicastério para os Seminários nem sempre se ocupa adequadamente do tratamento espiritual dos seminaristas. Assim, em resposta a essa necessidade, são estabelecidas as seguintes diretrizes gerais para o funcionamento dos seminários.
I. DOS VOCACIONADOS
1. É essencial que aquele que se sente chamado ao sacerdócio manifeste expressamente sua vontade de ingressar no seminário.
2. Dos requisitos:
a) O candidato deve professar a fé católica, ser batizado e encontrar-se em estado de solteiro ou viúvo, caso deseje ser formado para o presbiterado. Para o diaconado permanente, é permitida a ordenação de homens casados.
b) Deve-se avaliar a idoneidade e a capacidade do candidato para exercer o ministério. Caso ele não demonstre credibilidade ou responsabilidade séria com o compromisso do apostolado virtual, deve ser acompanhado espiritualmente até que esteja apto.
c) O candidato ao diaconado e ao presbiterado não pode, sob nenhuma circunstância, manter vínculo conjugal após sua aceitação no seminário.
3. Do processo formativo:
d) Após a aceitação do candidato, este deve ser acompanhado por um formador designado pelo responsável do Dicastério para os Seminários.
e) O novo candidato deve ser advertido sobre a existência de cismas e sobre a importância da obediência ao seu superior. Deve-se apresentar-lhe o propósito do apostolado virtual e a necessidade de seu comprometimento com a veracidade deste.
f) O candidato deverá realizar estágio pastoral em uma Igreja particular, conforme decidido pelo seu ordinário e pelo Prefeito do Dicastério para os Seminários.
4. Nos locais para onde forem enviados os seminaristas, cabe ao ordinário local e ao responsável pelas vocações acompanhá-los. O percurso letivo do candidato não deve ser negligenciado; caso isso ocorra, o Dicastério para os Seminários providenciará sua transferência para outra localidade.
5. Em caso de problemas, comportamento inadequado ou desobediência, o ordinário, o formador e o Prefeito do Dicastério para os Seminários devem ser imediatamente informados.
II. DA FORMAÇÃO
6. A formação dos seminaristas deve seguir prioritariamente o conteúdo da Apostila do Seminário | SICAR.
a) Recomenda-se que o seminarista leia as aulas conforme a matéria e participe posteriormente de aulas presenciais, onde poderá apresentar suas principais dificuldades ao tutor.
b) Um seminarista poderá ser ordenado ao diaconado assim que estiver devidamente preparado, mediante aprovação final do superior.
7. Cada seminarista deve ter um único formador, que o acompanhará até sua ordenação. Esta deverá ocorrer no prazo máximo de 15 dias após seu ingresso no seminário.
8. O exame final será aplicado pelo Prefeito do Dicastério para os Seminários ou por um delegado designado por ele.
III. DOS SEMINÁRIOS NAS ARQUIDIOCESES/DIOCESES
9. Cada Arquidiocese/Diocese deve possuir seu próprio seminário e reger-se pelas normas estabelecidas pelo Dicastério para os Seminários.
10. Um relatório semanal, contendo estatísticas dos seminários e o número de novos vocacionados, deve ser enviado ao Dicastério. O prazo para envio será sempre às segundas-feiras.
11. Os seminaristas aprovados para ordenação, assim como os diáconos, poderão escolher quem os irá ordenar. Caso não o façam, o ordinário local realizará a ordenação na Sé Catedral da região do candidato.
12. Em Roma, o uso da batina para seminaristas é facultativo, sendo permitida a camisa romana (clergyman). Nas demais Arquidioceses e Dioceses, aplica-se a mesma norma, embora neles seja permitido o uso de outras cores. Na presença do Papa, o uso da veste preta é obrigatório.
IV. DO DICASTÉRIO E SEU FUNCIONAMENTO
13. O Dicastério para os Seminários é composto por:
- Prefeito do Dicastério (responsável pela gestão integral do órgão);
- Vice-Prefeito do Dicastério (representante do Prefeito e seu delegado em assuntos necessários);
- Secretário do Dicastério (responsável pela secretaria e pelas estatísticas vocacionais);
- Promotores Vocacionais ("Prefeitos" das Arquidioceses/Dioceses);
- Professores de Seminário (encarregados da formação dos candidatos e dos exames).
14. O Dicastério para os Seminários é a instância exclusiva para a gestão dos seminários, dos candidatos ao sacerdócio e da formação do clero quando necessário.
15. Após as ordenações, cabe ao Dicastério emitir e arquivar os Registros de Ordenação na seção "Registros Arquivados" do site do Dicastério para os Seminários.
16. Nenhuma alteração referente às formações e aos seminários pode ser feita sem o conhecimento e autorização do Dicastério.
As presentes diretrizes entram em vigor a partir de sua publicação, tendo sido aprovadas pelo Sumo Pontífice e pela Santa Sé Apostólica.
Dado em Roma, Gabinete do Dicastério para os Seminários aos quatorze dias do mês de março do ano jubilar da esperança de dois mil e vinte e cinco, primeiro do nosso Pontificado.